Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Memorando nº 109.179/2017/AJUR/PSUPAS/PGU/AGU, de 24 de julho de 2017, acerca da decisão proferida na Ação nº 5002334-60.2017.4.04.7118;

Considerando o Parecer FORÇA EXECUTÓRIA - PSU/PAS nº 109.0043-2018, que determina a inclusão da Sociedade Hospitalar Comunitária Beneficente de Nonoai (CNES 2228688), ao recebimento do Incentivo de Adesão à Contratualização; e

Considerando o Ofício n.º 40.179/2018/PRU4/PGU/AGU de 03 de dezembro de 2018, que solicita o cumprimento de decisão judicial, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 779.690,16 (setecentos e setenta e nove mil e seiscentos e noventa reais e dezesseis centavos) a serem incorporados, em parcelas mensais, ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do montante estabelecido no art. 1º, mediante autorização da Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0000).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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