Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 3.131/GM/MS, de 28 de novembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria Interministerial n° 10/MPDG/SEGOV/PR, de 23 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos, com vistas ao atendimento do disposto no art. 166, §§ 9º a 18, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do anexo da Portaria nº 3.131/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1º de outubro de 2018, na Seção 1, página 56, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Entidade | Nº da Proposta | Valor Total da Proposta (R$) | Código da Emenda | Valor por Parlamentar (R$) | Funcional Programática | Valor Total da Proposta (R$) |
CE | SANTANA DO CARIRI | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES | 11431917000118009 | 118.712,00 | 20830007 | 118.712,00 | 10301201585810023 | 118.712,00 |