Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.177, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 028/2018 CIB, de 6 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Estadual de Saúde da Bahia; e

Considerando o Ofício nº 178/18, de 16 de fevereiro de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Saúde da Bahia, que solicita implementação de recursos financeiros a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 18.538.969,21 (dezoito milhões, quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado da Bahia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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