Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.205, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA 36000237054201800 81785125 4.000.000,00 4.000.000,00 10122201545250023
CE ARNEIROZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARNEIROZ 36000237059201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 36000237106201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000237660201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE CARIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIDADE 36000237295201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250023
CE CARIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRE 36000237100201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHOROZINHO 36000237113201800 81785125 394.000,00 394.000,00 10122201545250023
CE CRATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE 36000237135201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE GRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRACA 36000237085201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE INDEPENDENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDEPENDENCIA 36000237120201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE JAGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARETAMA 36000237097201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM 36000237261201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE JUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCAS 36000237092201800 81785125 569.709,00 569.709,00 10122201545250023
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000237101201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250023
CE LIMOEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE 36000237104201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250023
CE MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADALENA 36000237121201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE MOMBACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOMBACA 36000237066201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250023
CE NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA 36000237160201800 81785125 415.000,00 415.000,00 10122201545250023
CE PEREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEREIRO 36000237241201800 81785125 419.000,00 419.000,00 10122201545250023
CE PIQUET CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET CARNEIRO 36000237073201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE QUITERIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUITERIANOPOLIS CE 36000237494201800 81785125 203.782,00 203.782,00 10122201545250023
CE QUIXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERE 36000237150201800 81785125 477.478,00 477.478,00 10122201545250023
CE SANTA QUITERIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA 36000237274201800 81785125 2.100.000,00 2.100.000,00 10122201545250023
CE SENADOR POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR POMPEU 36000237308201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250023
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 36000237142201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250023
CE TEJUCUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEJUCUOCA 36000237043201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE UMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237130201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE VARJOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJOTA 36000237189201800 81785125 611.000,00 611.000,00 10122201545250023
TOTAL 28 PROPOSTAS 20.689.969,00
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