Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando o Ofício nº 105 de 6 de novembro de 2018 da Prefeitura Municipal de Itumbiara e Resolução CIB nº 034 de 20 de fevereiro de 2018 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás que aprova recursos financeiros para o Hospital Municipal Modesto de Carvalho;
Considerando o Ofício PGM nº 1090 de 06 de novembro de 2018 da Prefeitura Municipal de São Simão- GO e Resolução CIB nº 217 de 22 de outubro de 2018 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás que aprova recursos financeiros destinados ao Hospital Municipal de São Simão;
Considerando o Ofício nº 555/2018 de 7 de novembro de 2018 da Secretaria Municipal de Bela Vista de Goiás e Resolução CIB nº 020 de 20 de fevereiro de 2018 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás que aprova recursos financeiro destinados ao Hospital Municipal e Maternidade Dr. Jean Sabba Matral e Centro de Especialidades Dr. Francisco Taveira;
Considerando o Ofício nº 1514 de 07 de novembro de 2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Senador Canedo e Resolução CIB nº 17 de 20 de fevereiro de 2018; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 6.346.000,00 (seis milhões e trezentos e quarenta e seis mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Municípios conforme quadro abaixo:
UF | MUNICIPAL | CÓDIGO | GESTÃO | VALOR |
GO | Itumbiara | 521150 | Municipal | R$ 1.500.000,00 |
GO | São Simão | 522045 | Municipal | R$ 650.000,00 |
GO | Senador Canedo | 522045 | Municipal | R$ 3.500.000,00 |
GO | Bela Vista de Goiás | 520330 | Municipal | R$ 696.000,00 |
TOTAL | R$ 6.346.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.