Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.248, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BARRA DE SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000226032201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
ES ALTO RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212299201800 81785125 190.000,00 190.000,00 10122201545250001
MA ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARI 36000239276201800 81785125 1.500.000,00 1.500.000,00 10122201545250001
MA BURITI BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI BRAVO 36000239256201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MG ALTO RIO DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO RIO DOCE 36000237554201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG ANTONIO PRADO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO PRADO DE MINAS 36000237282201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG DIVINESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237000201800 81785125 134.878,00 134.878,00 10122201545250001
MG DIVISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237492201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
MG FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERROS 36000237212201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG GUARACIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237111201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG GUIDOVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIDOVAL 36000238114201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
MG GUIRICEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIRICEMA 36000236494201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG IAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238203201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 36000239476201800 81785125 1.100.000,00 1.100.000,00 10122201545250001
MG MIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAI 36000237455201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO 36000236989201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG RUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237007201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG SANTA BARBARA DO TUGURIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA DO TUGURIO 36000236972201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG SAO GERALDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO 36000237064201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG SAO PEDRO DO SUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUACUI 36000237508201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG SERICITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERICITA 36000236967201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
MG TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237222201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237191201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237034201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG URUCANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCANIA 36000237027201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MS ITAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORA 36000237275201800 81785125
81785125
200.000,00
1.000.000,00
1.200.000,00 10122201545250001
10122201545250001
MT PORTO ESPERIDIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239455201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239444201800 81785125 354.000,00 354.000,00 10122201545250001
PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 36000210732201800 81785125 750.000,00 750.000,00 10122201545250001
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000231007201800 81785125 2.138.304,00 2.138.304,00 10122201545250001
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000239408201800 81785125 4.000.000,00 4.000.000,00 10122201545250001
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000212024201800 81785125 1.900.000,00 1.900.000,00 10122201545250001
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000212537201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000224894201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
TOTAL 34 PROPOSTAS 19.567.182,00
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