Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió/AL, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde no Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando que o uso da informação em vigilância em saúde é fundamental para a análise da situação de situação de saúde e da identificação dos problemas de saúde no território;
Considerando que a divulgação e a comunicação dos riscos de doenças e agravos à saúde são essenciais para a mobilização da comunidade; e
Considerando que o monitoramento das ações de vigilância epidemiológica contribuem para subsidiar o planejamento, a execução das ações e da avaliação do perfil da morbimortalidade com a finalidade de orientar as decisões no âmbito local, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde no Município.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, para Fundo Municipal de Saúde de Maceió(AL) totaliza o montante de R$ 2.951.686,88 (dois milhões, novecentos e cinquenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, caso esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações para o fortalecimento do sistema da vigilância em saúde no Município.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.