Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera o número de leitos de Unidade da Terapia Intensivo - UTI Adulto do Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Maringá (PR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Maringá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilita e alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS 18.246 | Hospital | Nº leitos SUS novos | Nº leitos SUS habilitados |
CNES: 2594714 | Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Maringá/PR | ||
Leito: 26.01 Adulto | 7 | 19 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 978.503,68 (novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e três reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Maringá (PR), conforme descrito a seguir.
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Proposta SAIPS | GESTÃO | LEITOS UTI ADULTO TIPO II - NOVOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
PR | Maringá | Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora | 2594714 | 18.246 | Municipal | 7 | R$ 978.503,68 |
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO | 7 | R$ 978.503,68 |
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá, IBGE 4115200, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.