Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Adrianópolis (PR), Rio Branco do Sul (PR) e Almirante Tamandaré (PR) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgência Regional de Curitiba (Metropolitano) (PR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/GM/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1173/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.148468/2012-57 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Adrianópolis (PR), Rio Branco do Sul (PR) e Almirante Tamandaré (PR) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Curitiba (Metropolitano) (PR).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Municípios de Adrianópolis (PR), Rio Branco do Sul (PR) e Almirante Tamandaré (PR), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Adrianópolis (PR), ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Branco do Sul (PR) e ao Fundo Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré (PR), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Proposta | Código | Valor anual a ser incorporado |
PR | Adrianópolis | 410020 | 7936699 | USB | 25000.148468/2012-57 | Municipal | 57094 | 82.50 | R$ 157.500,00 |
PR | Rio Branco do Sul | 412220 | 7891326 | USB | 25000.148468/2012-57 | Municipal | 58414 | 82.50 | R$ 157.500,00 |
PR | Almirante Tamandaré | 410040 | 7937644 | USB | 25000.148468/2012-57 | Municipal | 57433 | 82.50 | R$ 157.500,00 |