Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto do Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba (PR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Título X - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave e o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 19.308 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2384299 | Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR | |
Leito: 26.04 adulto | 05 |
Art. 2º Fica reclassificado, para tipo III, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 19.309 | Hospital | Nº de leitos novos | Nº leitos reclassificados |
CNES: 2384299 | Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR | ||
Leito: 26.04 adulto | 5 | 35 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.048.280,00 (um milhão quarenta e oito mil e duzentos e oitenta reais) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba IBGE 410690, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.