Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Opção e o valor da Habilitação em custeio e o valor da Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Maria Itália Freddo, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Paraná e Município de Pato Branco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 7 de novembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova), no Município de Pato Branco (PR) e estabelece recursos a serem destinados ao Município de Pato Branco (PR);
Considerando a Portaria nº 2.621/GM/MS, de 5 de outubro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Maria Itália Freddo, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Pato Branco (PR);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título VIII - Do financiamento das redes de atenção - do Capítulo II - Do financiamento da rede de atenção às urgências e emergências - o Art. 889, Art. 894 e o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 705/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.415758/2017-26 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Opção e o valor da habilitação em custeio e o valor da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Maria Itália Freddo, Porte II, nova), localizada no Município de Pato Branco (PR), nos termos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme discriminado no Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação permanece válida por três anos, na forma da renovação da qualificação, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação Nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos anexos desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco (PR), IBGE 411850.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o art. 2º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da Unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO I
Habilitação
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO | NOVA CLASSIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR DO ACRÉSCIMO ANUAL NO TETO MAC R$ | SIPAR | GESTÃO | CÓD | PROPOSTA SAIPS |
PR | Pato Branco | 411850 | 7759967 | Portaria GM/MS 2.309 07/11/2016 | UPA 24hPorte II | UPA 24hOpção VIII | 900.000,00 | 25000.041323/2016-50 | Municipal | 82.43 | 23595 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | 900.000,00 |
ANEXO II
Qualificação
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO | NOVA CLASSIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR DO ACRÉSCIMO ANUAL NO TETO MAC | SIPAR | GESTÃO | CÓD | PROPOSTA SAIPS |
PR | Pato Branco | 411850 | 7759967 | Portaria GM/MS 2.621 05/10/2017 | UPA 24hPorte II | UPA 24h Opção VIII | R$ 1.500.000,00 | 25000.415758/2017-26 | Municipal | 82.03 | 23589 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | R$ 1.500.000,00 |