Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 3.867/GM/MS, de 6 de dezembro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.867/GM/MS, de 6 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 7 de dezembro de 2018, Seção 1, página 104.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.