Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.280, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG SENADOR JOSE BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR JOSE BENTO 36000237528201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MT APIACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APIACAS 36000237515201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MT COTRIGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COTRIGUACU 36000237228201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MT PEIXOTO DE AZEVEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237354201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MT SANTA CARMEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CARMEM 36000237359201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MT UNIAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DO SUL 36000237572201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PA BAIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIAO 36000211053201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237859201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR CAMPINA DA LAGOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237076201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PR CIDADE GAUCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CIDADE GAUCHA 36000237640201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237430201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR TRES BARRAS DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANA 36000237398201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237507201800 81785125 650.000,00 650.000,00 10122201545250001
RS BARROS CASSAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237251201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 36000237230201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236976201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
RS COQUEIRO BAIXO COQUEIRO BAIXO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237286201800 81785125 116.468,00 116.468,00 10122201545250001
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000237289201800 81785125 184.000,00 184.000,00 10122201545250001
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 36000238009201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
TOTAL 19 PROPOSTAS 5.050.468,00
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