Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 2.292/GM/MS, de 30 de julho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.292/GM/MS, de 30 de julho de 2018, que Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 2.292/GM/MS, de 30 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21 de agosto de 2018, Seção 1, página 43, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, a seguinte proposta:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
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SP | BORACEIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11911887000118005 | 18080012 37610001 | 80.000,00149.990,00 | 229.990,00 | 10301201585813928 10301201585810035 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.