Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.291, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Exclui proposta do anexo da Portaria nº 2.292/GM/MS, de 30 de julho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.292/GM/MS, de 30 de julho de 2018, que Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 2.292/GM/MS, de 30 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21 de agosto de 2018, Seção 1, página 43, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, a seguinte proposta:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP BORACEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11911887000118005 18080012 37610001 80.000,00149.990,00 229.990,00 10301201585813928 10301201585810035

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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