Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.294, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bragança Paulista (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituiçãoe, e

Considerando a Portaria nº 3.371/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Bragança Paulista (SP), e autoriza a transferência de custeio aos municípios;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Titulo VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1160-SEI/2018, constante do NUP-SEI 25000.203306/2018-84 da Coordenação-Geral de Urgência e EmergênciaCGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) da Regional de Bragança Paulista (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém a transferência de incentivo de custeio ao município, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código de incentivo Proposta Valor anual a ser incorporado
SP Bragança Paulista 350760 7014457 CRU 25000.203306/2018-84 Municipal 82.51 67615 R$ 207.858,00
SP Bragança Paulista 350760 7043007 USA 25000.203306/2018-84 Municipal 82.51 67734 R$ 116.652,00
SP Bragança Paulista 350760 7044941 USB 25000.203306/2018-84 Municipal 82.51 67835 R$ 105.528,00
SP Bragança Paulista 350760 7066872 USB 25000.203306/2018-84 Municipal 82.51 67836 R$ 105.528,00
SP Pedra Bela 353680 7049110 USB 25000.203306/2018-84 Municipal 82.51 67776 R$ 105.528,00
SP Pinhalzinho 353820 7421672 USB 25000.203306/2018-84 Municipal 82.51 67794 R$ 105.528,00
SP Socorro 355210 7455844 USB 25000.203306/2018-84 Municipal 82.51 67814 R$ 105.528,00
SP Tuiuti 355495 7040237 USB 25000.203306/2018-84 Municipal 82.51 67757 R$ 105.528,00
TOTAL R$ 957.678,00                
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde