Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bragança Paulista (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituiçãoe, e
Considerando a Portaria nº 3.371/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Bragança Paulista (SP), e autoriza a transferência de custeio aos municípios;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Titulo VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1160-SEI/2018, constante do NUP-SEI 25000.203306/2018-84 da Coordenação-Geral de Urgência e EmergênciaCGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) da Regional de Bragança Paulista (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém a transferência de incentivo de custeio ao município, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código de incentivo | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
SP | Bragança Paulista | 350760 | 7014457 | CRU | 25000.203306/2018-84 | Municipal | 82.51 | 67615 | R$ 207.858,00 |
SP | Bragança Paulista | 350760 | 7043007 | USA | 25000.203306/2018-84 | Municipal | 82.51 | 67734 | R$ 116.652,00 |
SP | Bragança Paulista | 350760 | 7044941 | USB | 25000.203306/2018-84 | Municipal | 82.51 | 67835 | R$ 105.528,00 |
SP | Bragança Paulista | 350760 | 7066872 | USB | 25000.203306/2018-84 | Municipal | 82.51 | 67836 | R$ 105.528,00 |
SP | Pedra Bela | 353680 | 7049110 | USB | 25000.203306/2018-84 | Municipal | 82.51 | 67776 | R$ 105.528,00 |
SP | Pinhalzinho | 353820 | 7421672 | USB | 25000.203306/2018-84 | Municipal | 82.51 | 67794 | R$ 105.528,00 |
SP | Socorro | 355210 | 7455844 | USB | 25000.203306/2018-84 | Municipal | 82.51 | 67814 | R$ 105.528,00 |
SP | Tuiuti | 355495 | 7040237 | USB | 25000.203306/2018-84 | Municipal | 82.51 | 67757 | R$ 105.528,00 |
TOTAL | R$ 957.678,00 |