Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto na Santa Casa de Tupã e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB-SP n° 20, de 26 de abril de 2016, que aprova o Plano de Ação Regional da RUE - RRAS 10 Marília/SP;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 456/GM/MS de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando o Parecer Técnico 1125-SEI/2018- CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no NUP 25000.194036/2018-11; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência- DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado e alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 82.022 | Hospital | Nº leitos novos | Total de leitos SUS habilitados |
---|---|---|---|
CNES: 2080664 | Santa Casa de Tupã - Tupã - SP | ||
Leito: 26.01 Adulto | 06 | 20 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.330.772,48 (um milhão, trezentos e trinta mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 4º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 3° desta Portaria referem-se à habilitação de 06 (seis) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, do Hospital Santa Casa de Tupã, CNES 2080664, localizado no Município de Tupã (SP), da proposta SAIPS n° 82.022, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios, aprovado pela Portaria nº 456/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2018.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Código de incentivo | N° de leitos | Habilitação custeio de 02 (dois) leitos de UTIDiáriaR$ 478,72 | Habilitação custeio de 04 (quatro) leitos UTI RAUDiáriaR$ 800,00 | Impacto financeiro anual total |
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SP | 355500 | Tupã | Santa Casa | 2080664 | Estadual | 82.18 | 06 | R$279.572,48 | R$1.051.200,00 | R$1.330.772,48 |