Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Regional de Taguatinga como Referência Hospitalar em Atenção à Gestação de Alto Risco - GAR e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando Anexo II, Título I - que institui a Rede Cegonha - e o Titulo III - que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de Saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar em Atenção à Gestação de Alto Risco (GAR) Tipo 2, com Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada.
NUP | 25000.496202/2017-22 |
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Estado/Município | Brasília/DF |
Estabelecimento de Saúde | Hospital Regional de Taguatinga (HRT) |
CNES | 0010499 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código de Habilitação GAR | 14.14 |
Código de Habilitação CGBP | 14.15 |
Parágrafo único. O estabelecimento de Saúde poderá ser submetido a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.655.960,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Distrito Federal.
Parágrafo único. Dos recursos estabelecidos, R$ 1.935.960,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil e novecentos e sessenta reais) referem-se ao custeio de 13 (treze) leitos novos de Gestação de Alto Risco (GAR) e R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) referem-se ao custeio de 1 (uma) Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) com 20 camas, ambos previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal aprovado por meio da Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de junho de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.