Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) no Hospital São Vicente de Paula e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que altera o anexo da Portaria nº 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP no estabelecimento a seguir relacionado:
Código | 09.08 - Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP |
Estado / Município | MG / Campos Gerais |
Hospital | Hospital São Vicente de Paula |
Nº leitos | 15 |
CNES | 2796384 |
CNPJ | 19.202.654/001-26 |
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.070.362,50 (um milhão, setenta mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os recursos referem-se ao custeio de leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados do Hospital São Vicente de Paula, CNES 2796384, localizado no Município de Campos Gerais (MG), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.