Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária de recursos repassados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Canoas, referente ao custeio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), e torna sem efeito a Portaria nº 3.657/GM/MS, de 14 de novembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 211/SVS/MS, de 29 de dezembro de 2010, que habilita o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 1.367/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST); e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela futura subsequente à publicação desta Portaria, de recursos repassados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Canoas, IBGE 430460, referentes ao custeio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 3.657/GM/MS, de 14 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 19 de novembro de 2018, Seção 1, página 163.