Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.311, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG AGUAS VERMELHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AGUAS VERMELHAS 36000239772201800 81785125 206.000,00 206.000,00 10122201545250001
PA BENEVIDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239660201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PA BREVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239429201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PA CACHOEIRA DO ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO ARARI 36000239564201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PA IGARAPE-MIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI 36000239731201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PA MARAPANIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAPANIM 36000239620201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PA TAILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239399201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PA VIGIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIGIA DE NAZARE 36000239976201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC ARAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAQUARI - SC 36000239932201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
SC IRACEMINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMINHA 36000239616201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239764201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
SC MARAVILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA 36000239736201800 81785125 700.000,00 700.000,00 10122201545250001
SC ROMELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROMELANDIA 36000239701201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
SC TIGRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIGRINHOS 36000239452201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239655201800 81785125 80.000,00 80.000,00 10122201545250001
SE MALHADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239680201800 81785125 28.385,00 28.385,00 10122201545250001
SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA 36000239607201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SE PEDRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS 36000239732201800 81785125 66.000,00 66.000,00 10122201545250001
SE PINHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAO 36000239367201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239953201800 81785125 118.329,00 118.329,00 10122201545250001
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239356201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
SP ELIAS FAUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239843201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
TOTAL 22 PROPOSTAS 5.248.714,00
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