Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.313, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MA ESPERANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239362201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6380026 1.000.000,00
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239523201800 1.400.000,00 81785125 1.400.000,00 10122201545250001 5370078 1.400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000239424201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2228602 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000239513201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 2261057 2.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000239518201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2257815 300.000,00
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239435201800 1.400.000,00 81785125 1.400.000,00 10122201545250001 2254611 1.400.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239851201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2522411 150.000,00
SC DONA EMMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DONA EMMA 36000239574201800 55.291,00 81785125 55.291,00 10122201545250001 6518176 55.291,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000239499201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2537192 300.000,00
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239525201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2092611 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000239549201800 350.000,00 81785125
81785125
100.000,00
250.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2080095
2083086
100.000,00
250.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 8.255.291,00
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