Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.318, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SC ABELARDO LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL ABELARDO LUZ 36000239781201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SC AGUAS MORNAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS MORNAS 36000239800201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC ALFREDO WAGNER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO WAGNER 36000239838201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC ARABUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARABUTA 36000239529201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC ARVOREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARVOREDO 36000239527201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC BOTUVERA FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE DE BOTUVERA 36000239462201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC CUNHA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CUNHA PORA 36000239460201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC ERVAL VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERVAL VELHO 36000239743201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC GUATAMBU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE GUATAMBU - FMS 36000239746201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC ILHOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHOTA 36000239522201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SC IRANI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRANI 36000239568201800 81785125 220.000,00 220.000,00 10122201545250001
SC ITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITA 36000239407201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC JABORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABORA 36000239473201800 81785125 120.000,00 120.000,00 10122201545250001
SC LACERDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LACERDOPOLIS 36000239819201800 81785125 82.000,00 82.000,00 10122201545250001
SC NOVA ERECHIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239768201800 81785125 138.000,00 138.000,00 10122201545250001
SC PORTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BELO 36000239611201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC QUILOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO 36000239433201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000239544201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
SC SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM-SC 36000239644201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC URUBICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBICI 36000239898201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC VARGEM BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM BONITA 36000239788201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SC WITMARSUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239576201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TO COMBINADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239425201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
TO LAVANDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVANDEIRA 36000239363201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239570201800 81785125 700.000,00 700.000,00 10122201545250001
TO NOVO ACORDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVO ACORDO TO 36000239604201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
TO NOVO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ALEGRE 36000239486201800 81785125 50.000,00 50.000,00 10122201545250001
TO SITIO NOVO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SITIO NOVO DO TOCANTINS 36000239562201800 81785125 550.000,00 550.000,00 10122201545250001
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239403201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
TOTAL 29 PROPOSTAS 5.860.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde