Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.319, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
PI BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS-PI 36000239639201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2609371 100.000,00
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239631201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2314800 1.000.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000239842201800 187.503,00 81785125 187.503,00 10122201545250001 6473245 187.503,00
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 36000239850201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 6891675 2.000.000,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239474201800 19.393.204,00 81785125 19.393.204,00 10122201545250001 6212131 19.393.204,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000239862201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 6353797 2.000.000,00
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000239909201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 2236362 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000239510201800 210.000,00 81785125 210.000,00 10122201545250001 6389104 210.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000239820201800 3.000.000,00 81785125
81785125
1.000.000,00
2.000.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2228726
2263858
1.000.000,00
2.000.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239886201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 2254964 250.000,00
RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000239795201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6518397 100.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239729201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2522411 100.000,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000239690201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2522691 200.000,00
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000239653201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6048692 100.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000239517201800 9.750.282,00 81785125 9.750.282,00 10122201545250001 5589711 9.750.282,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000239533201800 499.718,00 81785125 499.718,00 10122201545250001 2545829 499.718,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000239917201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 2421518 400.000,00
SE POCO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCO REDONDO 36000239792201800 185.069,00 81785125 185.069,00 10122201545250001 6230601 185.069,00
SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO 36000239645201800 220.108,00 81785125 220.108,00 10122201545250001 6288022 220.108,00
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 36000239818201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 7456700 1.000.000,00
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000239491201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2786427 1.000.000,00
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000239550201800 1.500.000,00 81785125 1.500.000,00 10122201545250001 2786427 1.500.000,00
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239802201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 2040611 2.000.000,00
SP INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAU 36000239823201800 2.465.000,00 81785125 2.465.000,00 10122201545250001 2784602 2.465.000,00
SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 36000239829201800 1.500.000,00 81785125 1.500.000,00 10122201545250001 6360548 1.500.000,00
SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 36000239839201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6360548 200.000,00
SP ITUVERAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUVERAVA 36000239430201800 1.500.000,00 81785125 1.500.000,00 10122201545250001 2751704 1.500.000,00
SP PIRAPOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPOZINHO 36000239359201800 70.000,00 81785125 70.000,00 10122201545250001 2779463 70.000,00
TOTAL 28 PROPOSTAS 51.180.884,00
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