Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.320, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MA IMPERATRIZ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239602201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6363024 500.000,00
MG AGUAS VERMELHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AGUAS VERMELHAS 36000239751201800 174.000,00 81785125 174.000,00 10122201545250001 2139103 174.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239808201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 0027014 200.000,00
PA GOIANESIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GOIANESIA DO PARA 36000239832201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 6693601 150.000,00
PA MOCAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCAJUBA 36000239535201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6601308 100.000,00
PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239490201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2697297 150.000,00
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239551201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 6388728 150.000,00
SC CHAPECO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPECO 36000239759201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6361315 1.000.000,00
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239762201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2558017 100.000,00
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239451201800 220.000,00 81785125 220.000,00 10122201545250001 2546124 220.000,00
SE MALHADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239686201800 72.975,00 81785125 72.975,00 10122201545250001 6545203 72.975,00
SP ELIAS FAUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239849201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 7042426 500.000,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 3.316.975,00
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