Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.327, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
GO BURITINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITINOPOLIS 36000239503201800 70.000,00 81785125 70.000,00 10122201545250001 6762387 70.000,00
GO CAMPOS BELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS GO 36000239388201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 6369065 150.000,00
GO CAVALCANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAVALCANTE-GO 36000239494201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6425690 200.000,00
GO SAO JOAO D'ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239466201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6156355 100.000,00
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239478201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6360823 500.000,00
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 36000239393201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 7160100 200.000,00
RS FARROUPILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA 36000239467201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2240335 100.000,00
SC BOMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239561201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6545556 200.000,00
SC BRACO DO TROMBUDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRACO DO TROMBUDO 36000239580201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6826636 100.000,00
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL 36000239501201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2521873 100.000,00
SC LACERDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LACERDOPOLIS 36000239665201800 40.000,00 81785125 40.000,00 10122201545250001 6462707 40.000,00
SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 36000239558201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2379627 100.000,00
SP CAMPO LIMPO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO LIMPO PAULISTA 36000239457201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 3866041 100.000,00
SP ORLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLANDIA 36000239361201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 2745798 250.000,00
SP PALMEIRA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRA D OESTE 36000239438201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2079291 100.000,00
SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 36000239377201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2082322 150.000,00
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239369201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2093332 300.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 2.760.000,00
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