Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Estado de Sergipe, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.629/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, que qualifica e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Estado de Sergipe;
Considerando a Portaria nº 1.811/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Sergipe (SE);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1171-SEI/2018, constante do NUP-SEI 25000. 25000.205975/2018-91 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Estado de Sergipe, Regional de Aracaju (SE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantida a transferência de incentivo de custeio ao estado, conforme quadro a seguir:
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP - SEI | Gestão | Código de incentivo | Proposta | Valor de Qualificação Anual |
SE | Aracaju | 280030 | 5445515 | CRU | 25000.205975/2018-91 | Estadual | 82.51 | 82494 | R$ 398.748,00 |
TOTAL | R$ 398.748,00 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.