Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.353, DE 28 DE JANEIRO DE 2018

Exclui o art. 2º da Portaria nº 4106/GM/MS, de 20 de dezembro de 2018, que Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluído o art. 2º da Portaria nº 4.106/GM/MS, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 21 de dezembro de 2018, Seção 1, página 819.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCH

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde