Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita e altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrico no Hospital Estadual de Vila Alpina Org. Social Seconci e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrico, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS 14.290 Hospital Nº leitos
CNES: 2077426 Hospital Estadual de Vila Alpina Org Social Seconci - São Paulo/SP
Leito: 26.03 Pediátrico 7

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 419.358,72 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo, conforme Anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município CNES Proposta SAIPS Hospital Nº Leitos Existentes Nº Leitos Novos Valor Custeio Ano Gestão
SP São Paulo 2077426 14.290 Hospital Estadual de Vila Alpina Org. Social Seconci 4 3 419.358,72 Estadual
Total 4 3 419.358,72
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