Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.367, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, dos hospitais descritos no Anexo.

Art. 2º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título X, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual no montante anual de R$ 3.494.656,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundo Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Proposta SAIPS UF Município CNES Hospital Código de Habilitação Nº Leitos Existentes Nº Leitos Novos Valor Custeio Ano Gestão
14.202 MG Araguari 2145960 Santa Casa de Misericórdia de Araguari Leito: 26.10 UTIN 8 2 279.572,48 Municipal
14.816 SP São Paulo 2077523 Unidade de Gestão Assitencial II - Hospital Ipiranga 3 7 978.503,68 Estadual
14.863 RO Porto Velho 2515369 Hospital Samar 0 5 698.931,20 Estadual
8.456 AP Macapá 2020068 SES AP Hospital da Mulher 5 11 1.537.648,64 Estadual
TOTAL 16 25 3.494.656,00
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