Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.371, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna sem efeito a Portaria nº 4.207/GM/MS, de 26 de dezembro de 2018, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 4.207/GM/MS, de 26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2018, Seção 1, página 128.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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