Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.408/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, que habilita o Estado de São Paulo e Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, CAPS AD III, SRT, Unidade de Acolhimento e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 2.408/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 100, proposta do Município a seguir descrito.
UF | Tipo | Município | IBGE | Gestão | PO | Valor | Quantidade |
SP | Leitos | Itapetininga | 352230 | Municipal | 2 | R$ 24.000,00 | 6 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.