Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, no âmbito do programa UPA 24h, proposta do componente Construção e ampliação de Unidade de Pronto Atendimento do Município São Vicente (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV, Capítulos I a VII da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 348/GM/MPDG, de 14 de novembro e 2016, que dispõe sobre diretrizes para a retomada e a execução dos empreendimentos constantes do Pro gramade Aceleração do Crescimento - PAC; e
Considerando a Nota Técnica nº 249-SEI 25000.142312/2014-24, de 13 de setembro de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada, no âmbito do programa UPA 24h, a proposta do componente Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento do Município de São Vicente (SP) descrita a seguir, pela não retomada das atividades de execução da obra no prazo máximo previsto / sem apresentação de medição de ateste de evolução física da obra no período, estabelecidos no art. 2º da Portaria nº 348/GM/MPDG, de 14 de novembro e 2016.
UF | Município | Código IBGE | Nº da Proposta | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor repassado 1ª Parcela |
SP | São Vicente | 355100 | 11899.413000/1140-12 | Portaria nº 2.801/GM/MS, de 18 de dezembro 2014 | R$3.100.000,00 | R$310.000,00 |
Art. 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Vicente (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.