Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando as Portarias nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, nº 2.572/GM/MS, de 20 de agosto de 2018, nº 3.285/GM/MS, de 9 de outubro de 2018 e nº 3.392/GM/MS, de 19 de outubro de 2018, que suspendem o incentivo de custeio e qualificação às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 331, de 13 de dezembro de /2018, constante do NUP-SEI 25000.213780/2018-14, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | GESTÃO DO RECURSO | CUSTEIO ANUAL R$ | QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | TOTAL DE CUSTEIO ANUAL A SER REPASSADO R$ |
RJ | São Pedro da Aldeia | 330520 | 7404700 | Portaria nº 2.136, de 30 de setembro de 2014 e Portaria nº 2.425, de 11 de novembro de 2014 | Estadual | 2.100.000,00 | - | 2.100.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante descrito no art. 1º, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2019.