Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.380, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.671 de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 1º e o Livro II do Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências - do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Alfenas, no montante anual de R$ 4.653.750,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à qualificação de 60 (sessenta) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 10 (dez) leitos novos e 10 (dez) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital Universitário Alzira Velano, CNES 2171988, e 20 (vinte) leitos novos e 20 (vinte) leitos existentes, disponíveis ao SUS, da Santa Casa de Alfenas, CNES 2171945, ambos localizados no Município de Alfenas/MG (contratualizados com a gestão municipal), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, conforme Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Total
Novos Qualificados
MG 310160 Alfenas 2171988 Hospital Universitário Alzira Velano Municipal 10 10 20
2171945 Santa Casa de Alfenas
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