Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.382, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o tipo de Equipe do Município de Abaetetuba (PA), de Equipe de Saúde da Família (ESF) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, e estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense - do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família - do Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) - do Capítulo I do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica alterado o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF), para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), conforme as regras instituídas na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º A equipe descrita no Anexo I a esta Portaria encontra-se apta ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a mudança de tipo para ESFR e a redefinição do arranjo organizacional.

I- as embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta Portaria.

II- as unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta Portaria; e

III- a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.

Art. 3º O repasse do incentivo financeiro dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º A ESFR, listada nesta Portaria, submeter-se-á às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCH

ANEXO I

Municípios com mudança de tipo de ESF para ESFR

UF IBGE MUNICÍPIO ESFR
PA 1500107 Abaetetuba 1
Total - 1 1

ANEXO II

Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF IBGE MUNICÍPIO INE NÚMERO DE UNIDADE DE APOIO NÚMERO DE EMBARCAÇÃO
PA 1500107 Abaetetuba 0000016667 1 2

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE MUNICÍPIO INE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICROSCOPISTA AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
PA 1500107 Abaetetuba 0000016667 - - - - 2
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