Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de Equipe do Município de Abaetetuba (PA), de Equipe de Saúde da Família (ESF) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, e estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense - do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família - do Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) - do Capítulo I do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF), para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), conforme as regras instituídas na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º A equipe descrita no Anexo I a esta Portaria encontra-se apta ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a mudança de tipo para ESFR e a redefinição do arranjo organizacional.
I- as embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta Portaria.
II- as unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II desta Portaria; e
III- a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º O repasse do incentivo financeiro dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
Art. 4º A ESFR, listada nesta Portaria, submeter-se-á às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios com mudança de tipo de ESF para ESFR
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESFR |
PA | 1500107 | Abaetetuba | 1 |
Total | - | 1 | 1 |
ANEXO II
Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | NÚMERO DE UNIDADE DE APOIO | NÚMERO DE EMBARCAÇÃO |
PA | 1500107 | Abaetetuba | 0000016667 | 1 | 2 |
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | MICROSCOPISTA | AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM | AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
PA | 1500107 | Abaetetuba | 0000016667 | - | - | - | - | 2 |