Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 4.215/GM/MS, de 26 de dezembro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 4.215/GM/MS, de 26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2018, Seção 1, página 131.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.