Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTI Neonatal do HSE - Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado, para Tipo III, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
PROPOSTA SAIPS: 13.479 | HOSPITAL | Nº LEITOS |
CNES: 2269988 | HSE Hospital Federal dos Servidores do Estado - Ministério da Saúde - Rio de Janeiro/RJ | |
Leito: 26.11 UTIN | 08 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.