Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.993/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;
Considerando a Portaria nº 118/GM/MS de 19 de janeiro de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;
Considerando a Portaria de Consolidação n°5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as alterações promovidas pelos gestores municipais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir relacionados:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
GO | 521020 | IPORÁ | PSF CENTRAL IPORÁ | 2382598 | Municipal | II |
MG | 313130 | IPATINGA | POLICLÍNICA MUNICIPAL | 2193183 | Municipal | III |
Art. 2º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológica (CEO) seguir relacionados:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
GO | 521020 | IPORÁ | CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA CEO | 6020542 | Municipal | II |
MG | 313130 | IPATINGA | CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ODONTOLOGIA | 9467181 | Municipal | III |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.