Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, altera e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado e alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II dos hospitais a seguir relacionados:
Proposta SAIPS | UF | MUNICÍPIO | Gestão | CNES | Estabelecimento | Cód. de habilitação | Novos leitos | Nº leitos existentes | Total Leitos | Valor Custeio Anual |
13.449 | AM | Manaus | Estadual | 2018403 | Hospital Universitário Francisca Mendes | 26.01 Adulto | 3 | 9 | 12 | 419.358,72 |
13.094 | GO | Catalão | Municipal | 2442612 | Santa Casa de Misericórdia de Catalão | 5 | 5 | 698.931,20 | ||
13.096 | GO | Goianésia | Municipal | 2507102 | Hospital Banco de Sangue e Laborat São Carlos Goianésia - Antonio Gonçalves da Silva e CIA | 5 | 5 | 698.931,20 | ||
13.532 | MA | São Luís | Municipal | 5446546 | Hospital da Mulher - Secretaria Municipal de Saúde | 5 | 5 | 10 | 698.931,20 | |
17.124 | MG | Guaxupé | Estadual | 2796449 | Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé | 2 | 7 | 9 | 525.600,00 | |
13.574 | MT | Rondonópolis | Estadual | 2604434 | Hospital Reg Irmã Elza Giovanella | 10 | 10 | 20 | 1.397.862,40 | |
15.848 | SP | São Paulo | Estadual | 2077523 | Unidade de Gestão Assistencial II Hospital Ipiranga | 6 | 9 | 15 | 838.717,44 | |
15.000 | SP | São Paulo | Estadual | 2688573 | Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha | 10 | 10 | 20 | 1.397.862,40 | |
14.289 | SP | São Paulo | Estadual | 2077426 | Hospital Estadual de Vila Alpina Org Social Seconci | 4 | 16 | 20 | 559.144,96 | |
12.286 | SP | Jundiaí | Estadual | 7573162 | Hospital Regional de Jundiaí | 10 | 10 | 1.397.862,40 | ||
TOTAL | 60 | 66 | 126 | 8.633.201,92 |
Art. 2º Ficam reclassificados, de Tipo I para o Tipo II, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS | CNES | Estabelecimento | Código de habilitação | Leitos reclassificados Tipo I para Tipo II | Valor Custeio Anual |
14.997 | 2688573 | Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo/SP | 26.96 Adulto | 10 | 991.982,40 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 9.625.184,32 (nove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, aos Fundo Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.