Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.403, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita, altera e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado e alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II dos hospitais a seguir relacionados:

Proposta SAIPS UF MUNICÍPIO Gestão CNES Estabelecimento Cód. de habilitação Novos leitos Nº leitos existentes Total Leitos Valor Custeio Anual
13.449 AM Manaus Estadual 2018403 Hospital Universitário Francisca Mendes 26.01 Adulto 3 9 12 419.358,72
13.094 GO Catalão Municipal 2442612 Santa Casa de Misericórdia de Catalão 5 5 698.931,20
13.096 GO Goianésia Municipal 2507102 Hospital Banco de Sangue e Laborat São Carlos Goianésia - Antonio Gonçalves da Silva e CIA 5 5 698.931,20
13.532 MA São Luís Municipal 5446546 Hospital da Mulher - Secretaria Municipal de Saúde 5 5 10 698.931,20
17.124 MG Guaxupé Estadual 2796449 Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé 2 7 9 525.600,00
13.574 MT Rondonópolis Estadual 2604434 Hospital Reg Irmã Elza Giovanella 10 10 20 1.397.862,40
15.848 SP São Paulo Estadual 2077523 Unidade de Gestão Assistencial II Hospital Ipiranga 6 9 15 838.717,44
15.000 SP São Paulo Estadual 2688573 Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha 10 10 20 1.397.862,40
14.289 SP São Paulo Estadual 2077426 Hospital Estadual de Vila Alpina Org Social Seconci 4 16 20 559.144,96
12.286 SP Jundiaí Estadual 7573162 Hospital Regional de Jundiaí 10 10 1.397.862,40
TOTAL 60 66 126 8.633.201,92

Art. 2º Ficam reclassificados, de Tipo I para o Tipo II, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS CNES Estabelecimento Código de habilitação Leitos reclassificados Tipo I para Tipo II Valor Custeio Anual
14.997 2688573 Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo/SP 26.96 Adulto 10 991.982,40

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 9.625.184,32 (nove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, aos Fundo Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde