Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde habilitados poderão ser submetidos à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.956.500,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO
PROPOSTA SAIPS | UF | IBGE | Gestor | CNES | Gestão | Estabelecimento | Leitos UCINCa 28.03 | Valor Anual | Processo |
9.853 | AC | 120000 | RIO BRANCO | 2002078 | ESTADUAL | HOSPITAL SANTA JULIANA | 3 | 147.825,00 | 25000.014993/2017-84 |
13.280 | AM | 130260 | MANAUS | 2012480 | MUNICIPAL | MATERN. MUNIC. DR MOURA TAPAJOZ | 3 | 147.825,00 | 25000.411511/2017-31 |
8.348 | AP | 160000 | MACAPA | 2020068 | ESTADUAL | SES AP HOSPITAL DA MULHER | 6 | 295.650,00 | 25000.457910/2017-48 |
14.762 | CE | 230190 | BARBALHA | 2564211 | MUNICIPAL | HOSPITAL MATERN SAO VICENTE DE PAULO | 1 | 49.275,00 | 25000.065423/2017-52 |
8.291 | CE | 231340 | TIANGUA | 2560852 | MUNICIPAL | HOSPITAL MATERN MADALENA NUNES | 5 | 246.375,00 | 25000.083386/2017-64 |
12.718 | MG | 310670 | BETIM | 2126494 | MUNICIPAL | HOSP. PUBL REG. PREF. OSVALDO R. FRANCO | 5 | 246.375,00 | 25000.048686/2017-05 |
12.709 | MG | 310670 | BETIM | 2126508 | MUNICIPAL | MATERN P MUNIC HAYDE ESPEJO CONROY | 5 | 246.375,00 | 25000.048686/2017-05 |
14.201 | MG | 310350 | ARAGUARI | 2145960 | MUNICIPAL | SANTA CASA DE MISERIC DE ARAGUARI | 3 | 147.825,00 | 25000.037953/2017-19 |
14.581 | SP | 351380 | DIADEMA | 2080028 | MUNICIPAL | HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD | 2 | 98.550,00 | 25000.063183/2017-51 |
14.283 | SP | 350000 | DIADEMA | 2084163 | ESTADUAL | HOSP EST DE DIADEMA HOSP SERRARIA | 4 | 197.100,00 | 25000.040502/2017-51 |
15.865 | SP | 350000 | SAO PAULO | 2078015 | ESTADUAL | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SP | 4 | 197.100,00 | 25000.411834/2017-24 |
14.839 | SP | 350000 | SAO PAULO | 2077426 | ESTADUAL | HOSP EST DE VILA ALPINA OS SECONCI | 4 | 197.100,00 | 25000.065447/2017-10 |
14.790 | SP | 350000 | SAO PAULO | 2065665 | ESTADUAL | HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS | 3 | 147.825,00 | 25000.065447/2017-10 |
15.412 | SP | 350000 | SAO PAULO | 2082225 | ESTADUAL | HOSP KATIA DE SOUZA R. TAIPASSP | 4 | 197.100,00 | 25000.412020/2017-15 |
15.422 | SP | 350000 | SAO PAULO | 2079240 | ESTADUAL | HOSP GERAL JESUS TEIXEIRA DA C. GUAIANASES | 4 | 197.100,00 | 25000.415734/2017-77 |
16.917 | SP | 350000 | TABOAO DA SERRA | 2079828 | ESTADUAL | HOSP GERAL PIRAJUSSARA | 4 | 197.100,00 | 25000.429849/2017-49 |
TOTAL | 60 | 2.956.500,00 |