Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.407, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV - Define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCo nos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde habilitados poderão ser submetidos à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 5.886.720,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e setecentos e vinte reais), a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios constantes do anexo.

Art. 4º Os Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput, têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Proposta SAIPS UF Município CNES Hospital Código de Habilitação Nº Leitos Existentes Nº Leitos Novos Valor Custeio Ano Gestão
9366 SP São Paulo 2688689 Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo Leito: 28.02 UCINCo 0 12 630.720,00 Estadual
14.198 MG Araguari 2145960 Santa Casa de Misericórdia de Araguari 0 5 262.800,00 Municipal
14.578 SP Diadema 2080028 Hospital Municipal de Diadema HMD 0 13 683.280,00 Municipal
8.291 CE Tinguá 2560852 Hospital Maternidade Madalena Nunes 0 10 525.600,00 Municipal
14.281 SP Diadema 2084163 Hospital Estadual de Diadema Hospital Serraria 0 15 788.400,00 Estadual
15.413 SP São Paulo 2079240 Hospital Geral Jesus Teixeira da Costa Guaianases 0 15 788.400,00 Estadual
15.620 SP São Paulo 2077523 Unidade de Gestão Assistencial II Hospital Ipiranga 0 9 473.040,00 Estadual
15.863 SP São Paulo 2078015 HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo 0 4 210.240,00 Estadual
14.838 SP São Paulo 2077426 Hospital Estadual de Vila Alpina Org Social Seconci 0 6 315.360,00 Estadual
15.409 SP São Paulo 2082225 Hospital Katia de Souza Rodrigues Taipassp 0 7 367.920,00 Estadual
- RR Boa Vista 2566168 Hospital Materno Infantil N. Srª de Nazareth 18 2 105.120,00 Estadual
16.914 SP Jaboão da Serra 2079828 Hospital Geral Pirajussara Taboão da Serra 16 14 735.840,00 Estadual
Total 34 112 5.886.720,00
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