Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCo nos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde habilitados poderão ser submetidos à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 5.886.720,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e setecentos e vinte reais), a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios constantes do anexo.
Art. 4º Os Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput, têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO
Proposta SAIPS | UF | Município | CNES | Hospital | Código de Habilitação | Nº Leitos Existentes | Nº Leitos Novos | Valor Custeio Ano | Gestão |
9366 | SP | São Paulo | 2688689 | Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo | Leito: 28.02 UCINCo | 0 | 12 | 630.720,00 | Estadual |
14.198 | MG | Araguari | 2145960 | Santa Casa de Misericórdia de Araguari | 0 | 5 | 262.800,00 | Municipal | |
14.578 | SP | Diadema | 2080028 | Hospital Municipal de Diadema HMD | 0 | 13 | 683.280,00 | Municipal | |
8.291 | CE | Tinguá | 2560852 | Hospital Maternidade Madalena Nunes | 0 | 10 | 525.600,00 | Municipal | |
14.281 | SP | Diadema | 2084163 | Hospital Estadual de Diadema Hospital Serraria | 0 | 15 | 788.400,00 | Estadual | |
15.413 | SP | São Paulo | 2079240 | Hospital Geral Jesus Teixeira da Costa Guaianases | 0 | 15 | 788.400,00 | Estadual | |
15.620 | SP | São Paulo | 2077523 | Unidade de Gestão Assistencial II Hospital Ipiranga | 0 | 9 | 473.040,00 | Estadual | |
15.863 | SP | São Paulo | 2078015 | HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo | 0 | 4 | 210.240,00 | Estadual | |
14.838 | SP | São Paulo | 2077426 | Hospital Estadual de Vila Alpina Org Social Seconci | 0 | 6 | 315.360,00 | Estadual | |
15.409 | SP | São Paulo | 2082225 | Hospital Katia de Souza Rodrigues Taipassp | 0 | 7 | 367.920,00 | Estadual | |
- | RR | Boa Vista | 2566168 | Hospital Materno Infantil N. Srª de Nazareth | 18 | 2 | 105.120,00 | Estadual | |
16.914 | SP | Jaboão da Serra | 2079828 | Hospital Geral Pirajussara Taboão da Serra | 16 | 14 | 735.840,00 | Estadual | |
Total | 34 | 112 | 5.886.720,00 |