Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária do recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e
Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a estados e municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme informação detalhada no Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Mês sem cadastro no SCNES: Julho de 2018
UF | IBGE | MUNICIPIO | Proponente | EMAD I | EMAP | Valor EMAD I | Valor EMAP | Valor total suspenso |
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BA | 291080 | FEIRA DE SANTANA | Estadual | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
BA | 291170 | GUANAMBI | Estadual | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
BA | 291800 | JEQUIE | Estadual | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
BA | 291810 | JEREMOABO | Municipal | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
BA | 291920 | LAURO DE FREITAS | Estadual | 1 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 50.000,00 |
BA | 292740 | SALVADOR | Estadual | 1 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 50.000,00 |
BA | 293330 | VITORIA DA CONQUISTA | Estadual | 1 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 50.000,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | Estadual | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
GO | 520620 | CRISTALINA | Municipal | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | Municipal | 1 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 50.000,00 |
PB | 250300 | CAAPORA | Municipal | 0 | 1 | R$ - | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | Municipal | 1 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 50.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | Municipal | 1 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 50.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | Municipal | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
SP | 350960 | CAMPO LIMPO PAULISTA | Municipal | 1 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ - | R$ 50.000,00 |
SP | 352940 | MAUA | Municipal | 2 | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 106.000,00 |
SP | 354890 | SAO CARLOS | Municipal | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
17 | 10 | R$ 850.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 910.000,00 |
M 25000.170779/2018-98