Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.408, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece a suspensão temporária do recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a estados e municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme informação detalhada no Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Mês sem cadastro no SCNES: Julho de 2018

UF IBGE MUNICIPIO Proponente EMAD I EMAP Valor EMAD I Valor EMAP Valor total suspenso
BA 291080 FEIRA DE SANTANA Estadual 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 291170 GUANAMBI Estadual 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 291800 JEQUIE Estadual 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 291810 JEREMOABO Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 291920 LAURO DE FREITAS Estadual 1 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ 50.000,00
BA 292740 SALVADOR Estadual 1 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ 50.000,00
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA Estadual 1 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ 50.000,00
DF 530010 BRASILIA Estadual 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
GO 520620 CRISTALINA Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE Municipal 1 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ 50.000,00
PB 250300 CAAPORA Municipal 0 1 R$ - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PR 410690 CURITIBA Municipal 1 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ 50.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE Municipal 1 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ 50.000,00
SP 350950 CAMPINAS Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA Municipal 1 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ 50.000,00
SP 352940 MAUA Municipal 2 1 R$ 100.000,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SP 354890 SAO CARLOS Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
17 10 R$ 850.000,00 R$ 60.000,00 R$ 910.000,00

M 25000.170779/2018-98

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