Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 1/2018-SERED/CGGM/GM/MS, de 28 de dezembro de 2018, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Instituição: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central.
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Projeto: Implementação e Ampliação do Serviço de Medicina Nuclear com Oferta de Exames de Tomografia por Emissão de Pósitrons Pet-CT
NUP: 25000.007081/2018-37
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 4.152.984,00 (Quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais)
Resumo do projeto: Ampliar progressivamente o escopo da instituição para abranger a integralidade da Atenção Oncológica, com implantação de nova tecnologia que impacte na qualidade do atendimento, buscando sempre a segurança dos pacientes e a percepção e as expectativas dos cidadãos quanto à suficiência e excelência dos serviços a serem ofertados, contribuindo no balizamento do desenvolvimento harmônico entre as Regiões de Saúde numa perspectiva universal e igualitária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.