Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Mogi das Cruzes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.057/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que Aprova a Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.461/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2016, que altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Mun de Mogi das Cruzes Pref Waldemar Costa Filho/Mogi das Cruzes/SP e do Hospital das Clínicas FAEPA - Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência - Ribeirão Preto/SP;
Considerando a Portaria nº 3.042/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual no montante anual de R$ 1.230.137,60 (um milhão, duzentos e trinta mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Mogi das Cruzes, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se ao custeio de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes Prefeito Waldemar Costa Filho, CNES 7473702, localizado no Município de Mogi das Cruzes/SP, previstos na Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - RRAS 02 - Alto Tietê e Guarulhos, aprovada pela Portaria nº 3.057/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 3.042/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotartá as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes, IBGE 353060, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | N° de leitos | Impacto financeiro anual | Impacto financeiro PRT nº2.105/2016 | Complemento de custeio RAU |
SP | 353060 | Mogi das Cruzes | Hospital Mun de Mogi das Cruzes Pref Waldemar Costa Filho | 7473702 | Municipal | 10 | 2.628.000,00 | 1.397.862,40 | 1.230.137,60 |