Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO REFORMA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | AGUA BRANCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA | 11502413000118015 | 266.352,00 | 0000 | 10301201585810001 |
AL | LAGOA DA CANOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CANOA - FMSLC | 09056075000118005 | 343.680,00 | 0000 | 10301201585810001 |
AL | PALESTINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA | 13870154000118004 | 348.749,00 | 0000 | 10301201585810001 |
AM | CARAUARI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 14090756000118013 | 100.008,00 | 0000 | 10301201585810001 |
AM | URUCURITUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA | 11863309000118008 | 279.674,00 | 0000 | 10301201585810001 |
BA | ALAGOINHAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 11325698000118016 | 221.960,00 | 0000 | 10301201585810001 |
BA | EUCLIDES DA CUNHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA | 13830236000118015 | 335.088,00 | 0000 | 10301201585810001 |
BA | PARATINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARATINGA | 11840537000118013 | 229.120,00 | 0000 | 10301201585810001 |
CE | IBIAPINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIAPINA | 10175160000118006 | 144.632,00 | 0000 | 10301201585810001 |
CE | ITAREMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAREMA | 11660998000118003 | 306.247,00 | 0000 | 10301201585810001 |
CE | ITATIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIRA | 11335738000118003 | 229.120,00 | 0000 | 10301201585810001 |
CE | MADALENA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADALENA | 11413402000118007 | 299.245,00 | 0000 | 10301201585810001 |
CE | QUIXADA | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUIXADA | 10652262000118001 | 237.390,00 | 0000 | 10301201585810001 |
GO | ARENOPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARENOPOLIS | 11664440000118002 | 149.648,00 | 0000 | 10301201585810001 |
GO | GOIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS | 11152150000118006 | 445.200,00 | 0000 | 10301201585810001 |
GO | INACIOLANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INACIOLANDIA | 11474036000118008 | 299.986,00 | 0000 | 10301201585810001 |
MG | ALTO JEQUITIBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO JEQUITIBA | 13024945000118009 | 349.990,00 | 0000 | 10301201585810001 |
MG | ITAVERAVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAVERAVA | 13545797000118006 | 99.989,00 | 0000 | 10301201585810001 |
MS | CORGUINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORGUINHO | 14016980000118004 | 249.309,00 | 0000 | 10301201585810001 |
MT | CANARANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA | 13978186000118004 | 294.596,00 | 0000 | 10301201585810001 |
PA | TRACUATEUA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRACUATEUA | 11739590000118003 | 265.161,00 | 0000 | 10301201585810001 |
PB | PRINCESA ISABEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL | 10473821000118005 | 286.400,00 | 0000 | 10301201585810001 |
PE | IPUBI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11391568000118003 | 310.744,00 | 0000 | 10301201585810001 |
PR | MARECHAL CANDIDO RONDON | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 09256935000118013 | 447.055,00 | 0000 | 10301201585810001 |
PR | SAO JOAO DO IVAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 09424427000118003 | 183.240,00 | 0000 | 10301201585810001 |
RS | ERVAL SECO | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE ERVAL SECO | 12113283000118004 | 261.144,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | CACADOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADOR | 11583495000118002 | 259.925,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | COCAL DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COCAL DO SUL | 10423151000118003 | 243.412,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | DESCANSO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10552903000118005 | 149.996,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | FORQUILHINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHINHA | 10540697000118002 | 241.800,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | ICARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICARA/SC | 11391558000118010 | 264.368,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | IMBUIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBUIA | 02666499000118004 | 199.991,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | ITAPEMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEMA | 11148262000118002 | 351.210,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | PALHOCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12092636000118004 | 348.701,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | RANCHO QUEIMADO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RANCHO QUEIMADO | 09522642000118002 | 99.992,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | RIO DAS ANTAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS ANTAS | 97526125000118006 | 241.800,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | RIQUEZA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIQUEZA | 11366369000118002 | 349.804,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | SAO FRANCISCO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO SUL | 03264792000118003 | 148.304,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | TIJUCAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS | 11607006000118007 | 399.310,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SC | XAXIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE XAXIM | 11323985000118004 | 149.916,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SP | AREIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12975380000118003 | 445.775,00 | 0000 | 10301201585810001 |
SP | SANTANA DA PONTE PENSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA PONTE PENSA | 12124711000118011 | 225.918,00 | 0000 | 10301201585810001 |
TOTAL | 42 PROPOSTA(S) | 11.103.949,00 |