Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Bagé (RS), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.405/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Bagé (RS), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Bagé (RS);
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1188/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.188069/2014-91 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Bagé (RS), localizadas no Município de Bagé (RS), e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | MUNICÍPIO PARA O REPASSE | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | SIPAR | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | PROPOSTA | INCENTIVO FINANCEIRO ANUAL DE QUALIFICAÇÃO |
RS | Bagé | 430160 | 3554996 | CRU | 25000.188069/2014-91 | Municipal | 82.51 | 82034 | R$ 127.260,00 |
RS | Bagé | 430160 | 7090668 | USB | 25000.188069/2014-91 | Municipal | 82.51 | 82034 | R$ 105.528,00 |
RS | Bagé | 430160 | 7090692 | USB | 25000.188069/2014-91 | Municipal | 82.51 | 82034 | R$ 105.528,00 |
RS | Bagé | 430160 | 7087594 | USA | 25000.188069/2014-91 | Municipal | 82.51 | 82034 | R$ 116.652,00 |
TOTAL | R$ 454.968,00 |