Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os estabelecimentos como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, desabilita em procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, de que consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e com recursos do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estados e Municípios, em conformidade com Despachos do Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Atenção Especializada/Ministério da Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SP nº 15 de 23 de maio de 2015;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB SP nº 36 de 23 de outubro de 2015,
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 25, de 13 de maio de 2015;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA nº 9 de 16 de fevereiro de 2016;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, bem como a aprovação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/CE 28 de 8 de abril de 2016;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, bem como a aprovação no âmbito da CIB GO nº 070 de 24 de junho de 2016;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde de São Paulo, bem como deliberação favorável âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SP nº 05 de 20 de fevereiro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado os estabelecimentos de saúde a seguir informado para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 03.01:
UF | CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
BA | 15.178.551/0001-17 | 2802104 | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO/ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE/SALVADOR-BA |
GO | 05.029.600/0001-04 | 2673932 | CENTRO DE REABILITACAO E READAP DR HENRIQUE SANTILLO CRER/ ASSOCIACAO GOIANA DE INTEGRALIZACAO E REABILITACAO AGIR/GOIÂNIA - GO |
SP | 63.025.530/0082-70 | 2790564 | HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS-BAURU/SP |
SP | 46.068.425/0001-33 | 2079798 | HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS/ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS |
SP | 24.082.016/0001-59 | 2025507 | HCFAMEMAHOSP CLÍNICO CIRURG. / HOSP. DAS CLÍNCAS DA FACULD. DE MED. DE MARÍLIA - MARÍLIA/SP |
Art. 2º Fica habilitado os estabelecimentos de saúde a seguir informado como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, código 03.05:
UF | CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
BA | 15.178.551/0001-17 | 2802104 | HOSP SANTO ANTÔNIO/ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE/SALVADOR-BA |
CE | 15.178.551/0001-18 | 2802105 | HOSP. UNIV. WALTER CANTÍDIO/UGCE/FORTALEZA/CE |
GO | 05.029.600/0001-04 | 2673932 | CENTRO DE REABILITACAO E READAP DR HENRIQUE SANTILLO CRER/ ASSOCIACAO GOIANA DE INTEGRALIZACAO E REABILITACAO AGIR/GOIÂNIA - GO |
SP | 63.025.530/0082-70 | 2790564 | HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS-BAURU/SP |
SP | 46.068.425/0001-33 | 2079798 | HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS/ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS |
SP | 46.020.301/0002-69 | 2082128 | SOCIED. CAMPINEIRA DE EDUC. E INSTR./ HOSP. E MATERN; CELSO PIERRO/CAMPINAS/SP |
SP | 24.082.016/0001-59 | 2025507 | HCFAMEMAHOSP CLÍNICO CIRURG. / HOSP. DAS CLÍNCAS DA FACULD. DE MED. DE MARÍLIA - MARÍLIA/SP |
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 30.279.561,54 (trinta milhões, duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, destinados ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 72.212,94 (setenta e dois mil duzentos e doze reais e noventa e quatro centavos) serão incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Municípios de fortaleza/CE e Campinas/SP
II - R$ 474.899,31 (quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), permanecem alocados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, destinados ao custeio dos procedimentos secundários existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;
III - R$ 13.348.042,87 (treze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), será remanejado do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratar de recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado, e
IV - R$ 16.384.406,42 (dezesseis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e dois centavos), recursos novos disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, correspondente ao impacto financeiro.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Inciso I, do art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde de Fortaleza e Campinas, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores de que trata os incisos II a IV, do art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde, conforme anexo.
Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Planos Orçamentários 0000 e 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2018.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | PERMANECEM ALOCADOS NO TETO MAC (PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS) | REMANEJAMENTO DO TETO MAC PARA O FAEC | RECURSOS NOVOS - INCORPORAÇÃO AO TETO MAC (PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS) | RECURSOS NOVOS FAEC | TOTAL |
BA | SALVADOR | ESTADUAL | 113.913,54 | 2.753.830,86 | 0,00 | 3.480.038,67 | 6.347.783,07 |
CE | FORTALEZA | MUNICIPAL | 0,00 | 0,00 | 36.106,47 | 1.919.131,78 | 1.955.238,25 |
GO | GOIÂNIA | MUNICIPAL | 36.247,11 | 1.059.051,78 | 0,00 | 860.080,00 | 1.955.378,89 |
SP | CAMPINAS | MUNICIPAL | 0,00 | 0,00 | 36.106,47 | 1.919.131,78 | 1.955.238,25 |
SP | BAURU | ESTADUAL | 171.656,85 | 5.093.039,94 | 0,00 | 4.335.933,00 | 9.600.629,79 |
SP | MARÍLIA | ESTADUAL | 21.759,78 | 641.810,74 | 0,00 | 478.401,76 | 1.141.972,28 |
SP | CAMPINAS | ESTADUAL | 131.322,03 | 3.800.309,55 | 0,00 | 3.391.689,43 | 7.323.321,01 |
TOTAL | 474.899,31 | 13.348.042,87 | 72.212,94 | 16.384.406,42 | 30.279.561,54 |