Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 226, de 28 de junho de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul que aprova a transferência de recursos financeiros do Teto MAC para viabilizar a ampliação de serviços ao SUS no Instituto de Cardiologia - Fundação Universitária de Cardiologia de Porto Alegre; e

Considerando o Ofício nº 637 de 27 de junho de 2018 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que solicita ampliação do teto financeiro para viabilizar a ampliação dos serviços ao SUS no Instituto de Cardiologia - Fundação Universitária de Cardiologia de Porto Alegre, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS IBGE 431490, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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