Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.425, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando as Seções II, III e IV do Capítulo III - Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde - do Título VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica - do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II - Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica - do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a agosto, setembro e outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira novembro de 2018, a transferência de incentivos financeiros referente ao número as Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), dos municípios constantes nos anexos a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ANEXO I
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AL 270850 SÃO LUÍS DO QUITUNDE 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0 0 0 0
ANEXO II
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AM 130002 ALVARÃES 0 0 0 1 0 0 0 0
AM 130120 COARI 46 1 0 0 0 0 0 0
AM 130150 ENVIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
AM 130250 MANACAPURU 0 0 0 0 0 0 0 1
AM 130260 MANAUS 2 0 0 0 0 0 0 0
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 7 48 1 0 2 0 0 1 2
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AP 160030 MACAPÁ 0 0 0 0 1 0 0 0
TOTAL 1 0 0 0 0 1 0 0 0
ANEXO IV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
BA 290190 APORÁ 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 290570 CAMAÇARI 9 0 0 0 0 0 0 0
BA 290580 CAMAMU 5 1 0 0 0 0 0 0
BA 291040 ENCRUZILHADA 5 1 0 0 0 0 0 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291380 IPECAETÁ 5 1 0 0 0 0 0 0
BA 291450 IRARÁ 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 291810 JEREMOABO 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292020 MALHADA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292100 MATA DE SÃO JOÃO 5 1 0 0 0 0 0 0
BA 292220 MUNIZ FERREIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292300 NOVA VIÇOSA 23 4 2 1 0 0 0 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292430 PIATÃ 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292880 SANTO ESTÊVÃO 7 0 0 0 0 0 0 0
BA 292890 SÃO DESIDÉRIO 2 0 0 0 0 0 0 0
BA 293260 URANDI 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 293315 VÁRZEA NOVA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 0 0 0 0 1 0 0 0
BA 293360 XIQUE-XIQUE 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 20 62 8 2 5 1 0 6 0
ANEXO V
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
CE 230625 ITAITINGA 0 0 0 0 0 0 0 1
CE 230640 ITAPIPOCA 13 2 0 0 0 0 0 0
CE 231040 PARAMOTI 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 4 13 2 0 0 0 0 2 1
ANEXO VI
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320420 PIÚMA 34 6 4 0 0 0 0 0
TOTAL 3 34 6 4 2 0 0 0 0
ANEXO VII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
GO 520450 CALDAS NOVAS 1 0 0 0 0 0 0 0
GO 520580 CORUMBÁ DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 0 1
GO 520620 CRISTALINA 7 1 0 0 0 0 0 0
GO 520660 CUMARI 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 521375 MONTIVIDIU 4 1 1 0 0 0 0 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 1 1 1 0 0 0 0 0
GO 522045 SENADOR CANEDO 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 522108 TERESINA DE GOIÁS 0 0 0 1 0 0 1 0
TOTAL 8 13 3 2 3 0 0 1 1
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
MA 210070 ANAJATUBA 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 210290 CARUTAPERA 2 0 0 0 0 0 0 0
MA 210735 NOVA OLINDA DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210740 OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS 4 1 1 0 0 0 0 0
MA 210780 PARNARAMA 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 210890 POÇÃO DE PEDRAS 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 210990 SANTA INÊS 28 3 2 0 0 0 0 0
MA 211107 SÃO JOÃO DO SOTER 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 211130 SÃO LUÍS 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 211270 VARGEM GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 10 35 4 3 1 0 0 2 4
ANEXO IX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
MG 310160 ALFENAS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 311120 CAMPO BELO 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 311940 CORONEL FABRICIANO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 312000 CÓRREGO NOVO 3 1 0 1 0 0 0 0
MG 313250 ITAMARANDIBA 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 313280 ITAMBÉ DO MATO DENTRO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 313320 ITANHOMI 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 314085 MATIAS CARDOSO 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 314110 MATOZINHOS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 315120 PIRAPORA 2 1 0 0 0 0 0 0
MG 315180 POÇOS DE CALDAS 0 0 0 0 1 0 0 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 315670 SABARÁ 2 1 0 0 0 0 0 0
MG 316230 SÃO JOÃO DA MATA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 316510 SÃO TOMÁS DE AQUINO 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 316690 SERRANIA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 317130 VIÇOSA 0 2 0 0 0 0 0 0
MG 317190 VIRGOLÂNDIA 1 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 18 14 5 0 7 1 0 2 0
ANEXO X
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
MS 500560 MIRANDA 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500580 NIOAQUE 1 0 0 0 0 0 0 0
MS 500630 PARANAÍBA 0 0 0 0 0 0 0 1
MS 500790 SIDROLÂNDIA 2 0 0 0 0 0 0 0
MS 500830 TRÊS LAGOAS 3 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 5 6 0 0 0 0 0 1 1
ANEXO XI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
MT 510260 CAMPINÁPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510269 CANABRAVA DO NORTE 0 0 0 0 0 0 1 0
MT 510337 COTRIGUAÇU 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510345 DENISE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510380 FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510420 GUIRATINGA 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510625 NOVA XAVANTINA 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510700 POXORÉO 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510760 RONDONÓPOLIS 17 1 0 0 0 0 0 0
MT 510730 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510820 TORIXORÉU 4 1 1 0 0 0 0 0
TOTAL 11 23 2 1 6 0 0 1 0
ANEXO XII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PA 150080 ANANINDEUA 25 2 0 0 0 0 0 0
PA 150140 BELÉM 5 2 0 0 0 0 0 0
PA 150160 BONITO 4 1 1 0 0 0 0 0
PA 150170 BRAGANÇA 0 0 0 0 1 0 0 0
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150277 CURIONÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
PA 150480 MONTE ALEGRE 4 0 0 0 0 0 1 0
PA 150830 VISEU 4 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 8 42 5 1 1 1 0 2 0
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PB 250180 BAYEUX 6 1 0 0 0 0 0 0
PB 250240 BONITO DE SANTA FÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 250600 ESPERANÇA 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 250620 FREI MARTINHO 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 250750 JOÃO PESSOA 3 0 0 0 0 0 0 0
PB 250905 MARCAÇÃO 1 0 1 0 0 0 0 0
TOTAL 6 11 1 1 2 0 0 0 0
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PE 260345 CAMARAGIBE 5 1 0 0 0 0 0 0
PE 260560 FLORES 1 1 0 0 0 0 0 0
PE 260600 GARANHUNS 1 1 1 0 0 0 0 0
PE 260970 OROBÓ 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261160 RECIFE 20 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 5 27 3 1 1 0 0 0 0
ANEXO XV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PI 220245 CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220290 CORRENTE 0 0 0 2 0 0 0 0
PI 220620 MIGUEL ALVES 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 221120 URUÇUÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 4 0 0 0 4 0 0 1 0
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
PR 410020 ADRIANÓPOLIS 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 410120 ANTONINA 1 1 0 0 0 0 0 0
PR 410250 BARBOSA FERRAZ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410330 BORRAZÓPOLIS 5 1 0 1 0 0 0 0
PR 410370 CAMBÉ 4 1 0 0 0 0 0 0
PR 410470 CARLÓPOLIS 3 1 0 0 0 0 0 0
PR 410580 COLOMBO 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 410645 CORONEL DOMINGOS SOARES 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 410700 CURIÚVA 9 2 0 0 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 411125 ITAPERUÇU 9 1 0 0 0 0 0 0
PR 412120 QUITANDINHA 2 0 0 0 0 0 0 0
PR 412180 RIBEIRÃO CLARO 11 2 2 0 0 0 0 0
PR 412190 RIBEIRÃO DO PINHAL 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412430 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412530 SÃO JORGE DO IVAÍ 6 1 1 0 0 0 0 0
PR 412667 TAMARANA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412790 TUNEIRAS DO OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 19 51 10 3 6 0 0 4 0
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 27 5 0 0 0 0 0 0
RJ 330187 IGUABA GRANDE 3 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330460 SANTA MARIA MADALENA 0 1 0 0 0 0 0 0
RJ 330490 SÃO GONÇALO 0 0 0 0 0 0 0 1
RJ 330610 VALENÇA 0 0 0 2 0 0 0 0
RJ 330615 VARRE-SAI 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 7 30 6 0 4 0 0 0 1
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
RN 240080 ANGICOS 1 0 0 0 0 0 0 0
RN 240810 NATAL 0 0 0 0 0 0 0 1
RN 241020 PORTALEGRE 1 0 0 0 0 0 0 0
RN 241150 SANTO ANTÔNIO 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 241480 VERA CRUZ 4 1 1 0 0 0 0 0
TOTAL 5 6 1 1 1 0 0 0 1
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
RO 110094 CUJUBIM 0 0 0 0 0 0 1 0
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 1 0
RO 110033 NOVA MAMORÉ 4 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 3 4 1 0 0 0 0 2 0
ANEXO XX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
RS 430510 CAXIAS DO SUL 2 0 0 0 0 0 1 0
RS 430535 CHARQUEADAS 0 1 1 0 0 0 0 0
RS 430570 CONDOR 2 0 0 0 0 0 0 0
RS 430755 ESTAÇÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431180 MARAU 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431365 PALMARES DO SUL 3 1 0 0 0 0 0 0
RS 431560 RIO GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 431610 RONDA ALTA 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431643 SALDANHA MARINHO 7 1 1 1 0 0 0 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 8 1 0 0 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431980 SÃO VICENTE DO SUL 0 0 0 1 0 0 1 0
RS 432020 SEBERI 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 13 23 4 2 5 0 0 4 0
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
SC 420290 BRUSQUE 0 0 0 0 0 0 0 1
SC 420420 CHAPECÓ 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420460 CRICIÚMA 5 0 0 0 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0 0 0 2 0 0 0 0
SC 420580 GARUVA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420590 GASPAR 0 1 0 0 0 0 0 0
SC 420780 IRANI 9 0 0 0 0 0 0 0
SC 420820 ITAJAÍ 5 1 0 0 0 0 0 1
SC 420940 LAGUNA 0 0 0 0 0 0 0 1
SC 421030 MAJOR VIEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421190 PALHOÇA 2 1 0 0 0 0 0 0
SC 421420 QUILOMBO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421630 SÃO JOÃO BATISTA 1 1 0 0 0 0 0 0
SC 421670 SÃO JOSÉ DO CEDRO 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 14 23 4 0 6 0 0 0 3
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
SE 280540 POÇO REDONDO 8 0 1 0 0 0 0 0
TOTAL 1 8 0 1 0 0 0 0 0
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
SP 350590 BATATAIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350670 BOA ESPERANÇA DO SUL 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 350925 CAJATI 6 1 0 0 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351350 CUBATÃO 5 0 0 0 0 0 0 0
SP 351410 DOIS CÓRREGOS 15 1 0 0 0 0 0 0
SP 351700 GETULINA 8 1 1 0 0 0 0 0
SP 352170 ITABERÁ 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 352870 MARABÁ PAULISTA 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 352900 MARÍLIA 1 1 0 0 0 0 0 0
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0 0 0 4 0 0 0 0
SP 354890 SÃO CARLOS 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2 0 0 0 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 9 0 1 0 0 0 0
SP 355170 SERTÃOZINHO 9 0 0 0 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 2 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 18 59 15 2 7 0 0 0 2
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
TO 170100 ANANÁS 0 0 0 0 0 0 0 1
TO 170130 ARAGOMINAS 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
TO 170900 GOIATINS 3 0 0 0 0 0 0 0
TO 171270 MATEIROS 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 171360 MONTE DO CARMO 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 171420 NATIVIDADE 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 7 3 0 0 0 0 0 3 3
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