Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus; e
Considerando que entes federativos interessados expressaram a necessidade da dilação do prazo para elaboração e pactuação do plano estratégico na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do §2º do art. 1º da Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.